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Portaria 867/89, de 7 de Outubro

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Sumário

DEFINE OS PARÂMETROS CARACTERIZADORES DOS GASES COMBUSTIVEIS.

Texto do documento

Portaria 867/89

de 7 de Outubro

O Decreto-Lei 262/89, de 17 de Agosto, que fixou as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis, remeteu expressamente, no n.º 1 do seu artigo 3.º, para regulamentação autónoma a matéria da definição dos parâmetros caracterizadores dos gases combustíveis.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 262/89, de 17 de Agosto, os gases combustíveis sejam caracterizados pelos seguintes parâmetros:

a) Família;

b) Composição química média;

c) Poder calorífico superior e inferior;

d) Densidade em relação ao ar;

e) Grau de humidade;

f) Presença de condensados;

g) Índice de Wobbe.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 25 de Setembro de 1989.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/10/07/plain-38683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 262/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis, designadas abreviadamente por instalações de gás.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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