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Aviso (extrato) 15334/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Informação e Comunicação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15334/2019

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Informação e Comunicação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

Procedimento Concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau

de Chefe de Divisão de Informação e Comunicação

do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD)

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que vai ser publicitada, na bolsa de emprego público, a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Informação e Comunicação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará até ao 2.º (segundo) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

3 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

312566132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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