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Aviso (extrato) 15297/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva de situações de mobilidade interna - um especialista de informática grau I, nível 2, um assistente técnico (cultura e juventude) e um técnico superior (comunicação e imagem)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15297/2019

Sumário: Consolidação definitiva de situações de mobilidade interna - um especialista de informática grau I, nível 2, um assistente técnico (cultura e juventude) e um técnico superior (comunicação e imagem).

Consolidação definitiva de situações de mobilidade interna

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se pública a consolidação definitiva das situações abaixo indicadas efetivadas ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.

Mobilidade interna na categoria:

Luís Miguel Gaspar Caramujo, Especialista de Informática Grau I, - nível 2, posicionado no nível 26 da tabela remuneratória única, consolidou a mobilidade interna após anuência do serviço de origem, Câmara Municipal da Chamusca, com efeitos a 01/08/2019;

Zita Maria Mendes dos Santos, Assistente Técnica, posicionada na 6.ª posição remuneratória e no nível 11 da respetiva tabela remuneratória única, consolidou a mobilidade interna após anuência do serviço de origem, Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com efeitos a 01/08/2019;

Ana Cristina Pinto Morais Dias, Técnica Superior, posicionada na 3.ª posição remuneratória e no nível 19 da respetiva tabela remuneratória única, consolidou mobilidade interna na Câmara Municipal de Santa Comba Dão com efeitos a 01/08/2019.

6 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, João Duarte A. de Carvalho.

312568985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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