Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2019
Sumário: Autoriza o Instituto Politécnico do Porto a realizar a despesa com a aquisição de um prédio urbano e o direito de superfície sobre outro prédio urbano, para a criação do centro de investigação, transferência de tecnologia e inovação PORTIC - Porto Research, Technology & Innovation Center.
No âmbito da estratégia nacional de fortalecimento da rede de conhecimento, o Instituto Politécnico do Porto pretende criar o centro de investigação, transferência de tecnologia e inovação PORTIC - Porto Research, Technology & Innovation Center, o qual visa agregar a quase totalidade dos atuais centros de investigação das escolas do Instituto Politécnico do Porto num único espaço físico. Este centro, para além de permitir dotar os atuais centros de investigação de instalações definitivas e de acordo com as suas necessidades, permite, ainda, criar um ecossistema de conhecimento, ciência, transferência e reprodução em sintonia com as melhoras práticas internacionais.
Atendendo ao aumento do número de estudantes do Instituto Politécnico do Porto, a transferência dos centros de investigação para um novo espaço permite ainda melhorar áreas fundamentais em algumas escolas, a nível de ensino e de apoio ao ensino, tais como salas de aulas e laboratórios e salas de estudo e biblioteca.
A criação do PORTIC - Porto Research, Technology & Innovation Center assume reconhecido interesse público, indo ao encontro da missão do Instituto Politécnico do Porto de contribuir para o desenvolvimento da investigação e transferência aplicada de tecnologia e de conhecimento e reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável da região em que se insere, num quadro de referência internacional.
Para a instalação do PORTIC - Porto Research, Technology & Innovation Center, o Instituto Politécnico do Porto carece de uma área de dimensões adequadas, com proximidade aos principais centros de investigação das escolas do Instituto Politécnico do Porto e com características específicas, tais como gabinetes de trabalho, salas de reuniões, espaços laboratoriais, letivos e sociais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto Politécnico do Porto a assumir a realização da despesa com a aquisição do prédio urbano, composto de um edifício de dois pisos e logradouro, destinado a serviços de ensino, com a superfície coberta de 1.690 m2 e descoberta de 315 m2, sito na Rua Arq., Lobão Vital, n.º 244, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, pertencente à Universidade Católica Portuguesa, inscrito na matriz sob o artigo P-14.751, edificado no terreno formado pela anexação das parcelas descritas na Conservatória do Registo Predial do Porto sob os n.os 7.681, 7.682, 5.589, 10.783, 5.698 e 5.699, no montante de (euro) 1 725 000,00, livres de ónus e encargos.
2 - Autorizar o Instituto Politécnico do Porto a assumir a realização da despesa com a aquisição do direito de superfície da titularidade da Universidade Católica Portuguesa sobre o prédio urbano, composto de um edifício de sete pisos e logradouro, destinado a serviços de ensino, com a superfície coberta de 3.472,00 m2 e descoberta de 2.834 m2, sito na Rua Arq., Lobão Vital, n.º 172, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, inscrito na matriz sob o artigo P-14.752, edificado no terreno formado pela anexação das parcelas descritas na Conservatória do Registo Predial do Porto sob os n.os 1.409, 3.510, 7.680, 7.683, 7.684, 10.784, 10.785, 10.786, 10.788, 10.789, 10.790, 10.791 e 5.315, cujo direito de solo é propriedade da Câmara Municipal do Porto, no montante de (euro) 9 225 000,00, livres de ónus e encargos.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do orçamento do Instituto Politécnico do Porto, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias.
4 - Delegar no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a aprovação dos termos da minuta de escritura pública de compra e venda a realizar no âmbito dos procedimentos referidos nos n.os 1 e 2.
5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112608033