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Portaria 361/89, de 19 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Secretariado de Administração e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 361/89
de 19 de Maio
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Secretariado de Administração, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º
Estágios
1 - A Escola organizará estágios no final de cada ano curricular.
2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda.

6 - Quando não for possível a realização dos estágios, serão organizados seminários com igual duração.

5.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b) A realização, com aproveitamento, dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 4.º

6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos e dos estágios ou seminários a que se referem os n.os 2.º e 4.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Abril de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Secretariado de Administração
Grau: bacharel
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-23 - Portaria 1064/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM SECRETARIADO DE ADMINISTRAÇÃO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-11 - Portaria 1403/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Secretariado e Assessoria de Direcção da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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