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Aviso 15160/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Participação Pública - elaboração da alteração PDM

Texto do documento

Aviso 15160/2019

Sumário: Participação Pública - elaboração da alteração do PDM.

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião pública, o Município de Vila Nova da Barquinha por deliberação, de 14 de agosto de 2019, aprovou o início do procedimento de alteração do PDM - Plano Diretor Municipal de Vila Nova da Barquinha, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses. Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto -lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página oficial da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha em www.cm-vnbarquinha.pt e nas instalações dos Serviços Técnicos, desta Câmara Municipal, sitas na Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha. Assim, convidam -se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações dos Serviços Técnicos ou por via eletrónica para geral@cm-vnbarquinha.pt

26 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.

Deliberação

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, declara para os devidos efeitos que, nos termos do n.º 1, do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na reunião de 14 de agosto de 2019, deliberou aprovar a Elaboração de alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova da Barquinha, por um prazo de 12 meses, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.ª do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

27 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.

612547746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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