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Aviso 15140/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 286/01 I-7/19

Texto do documento

Aviso 15140/2019

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 286/01 I-7/19.

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 286/01

Nuno Ribeiro Canta, presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado Decreto-Lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 286/01, registado em nome de Emotionoásis Utilidades, Equipamentos e Investimentos Imobiliários, Unipessoal, Lda. (Processo I-7/19), que tem como objeto os prédios sitos na Quinta do Afonsoeiro, Lotes 11 e 12 da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro e concelho de Montijo, descritos na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 1162/20090609 e 1163/20090609, da freguesia de Afonsoeiro e inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 3391 e 3393 da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca da subdivisão do lote 11 em dois blocos, (11A e 11B) e não em três conforme previsto no alvará inicial, mantendo-se os 3 blocos no lote 12, (12A, 12B e 12C), ainda que redimensionados, com a criação de um novo acesso à cave em cada um dos lotes, proporcionando duas entradas/saídas em cada um dos lotes em causa, bem como a criação de corpos balançados sobre o espaço público, com dimensão regulamentar (1,50m), a alteração do polígono de implantação para os dois lotes (11 e 12), com um correto ajustamento da área de construção face à área livre de logradouro, passando o polígono dos edifícios a 16 metros de empena, em vez de 15 metros anteriormente previsto. A referida alteração traduz-se num reajuste da área de construção dos edifícios, mantendo, no entanto, os valores enquadrados nos limites regulamentares fixados para a operação de loteamento em que se insere, mantendo-se o número de fogos anteriormente previstos, Lote 11 - 30 fogos, e Lote 12 - 40 fogos, bem como o aproveitamento do desvão da cobertura nos referidos lotes 11 e 12 para arrumos, mediante o aproveitamento de 441,00m2 no lote 11 e de 563,70m2 no lote 12.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

28 de junho de 2019. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

312512242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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