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Regulamento 750/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais

Texto do documento

Regulamento 750/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais.

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 8 de abril de 2019.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor da alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 235 de 6 de dezembro de 2018, aprovada pela Assembleia na sua sessão de 16 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 26 de junho de 2019.

CAPÍTULO VII

Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência

Artigo 56.º

Âmbito

1 - As pessoas portadoras de grau de incapacidade entre 60 % e 89,9 % permanente ou não, independentemente da idade, poderão usufruir dos apoios previstos no artigo seguinte.

2 - Os portadores de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90 % poderão usufruir dos benefícios elencados no artigo seguinte.

3 - Caso a incapacidade seja temporária, os apoios não cessam enquanto a mesma se mantiver.

Artigo 57.º

Tipo de Apoio

1 - Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, usufruem dos mesmos benefícios dos portadores do Cartão de Idade de Ouro.

2 - Os portadores de grau de incapacidade referido no numero 1 do artigo anterior, terão direito uma majoração 5 p.p. no apoio aos medicamentos se tiverem o Cartão da Idade de Ouro.

3 - Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, com idade igual ou superior a 50 anos e rendimentos per capita superiores a (euro)550,00 e inferiores a (euro) 825,00, usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.

4 - Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 2 do artigo anterior, independentemente da idade e rendimento usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.

Artigo 84.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos à bolsa devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Elvas;

b) Terem finalizado formação profissional com nível de qualificação 1;

c) Terem idade compreendida entre os 18 e a idade legalmente estabelecida para a reforma do sistema de Segurança Social;

d) Frequentarem o curso de formação profissional ministrado pelo IEFP e/ou outras entidades que lecionem cursos reconhecidos pelo IEFP com nível de qualificação 2, 3 ou 4.

e) Não possuírem qualquer outra fonte de rendimento.

f) Estarem inscritos no IEFP.

2 - As alterações decorrentes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso à bolsa pode, mediante deliberação da Câmara Municipal, levar ao cancelamento da mesma.

17 de setembro de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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