Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 8 de abril de 2019.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor da alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 235 de 6 de dezembro de 2018, aprovada pela Assembleia na sua sessão de 16 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 26 de junho de 2019.
CAPÍTULO VII
Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência
Artigo 56.º
Âmbito
1 - As pessoas portadoras de grau de incapacidade entre 60 % e 89,9 % permanente ou não, independentemente da idade, poderão usufruir dos apoios previstos no artigo seguinte.
2 - Os portadores de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90 % poderão usufruir dos benefícios elencados no artigo seguinte.
3 - Caso a incapacidade seja temporária, os apoios não cessam enquanto a mesma se mantiver.
Artigo 57.º
Tipo de Apoio
1 - Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, usufruem dos mesmos benefícios dos portadores do Cartão de Idade de Ouro.
2 - Os portadores de grau de incapacidade referido no numero 1 do artigo anterior, terão direito uma majoração 5 p.p. no apoio aos medicamentos se tiverem o Cartão da Idade de Ouro.
3 - Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, com idade igual ou superior a 50 anos e rendimentos per capita superiores a (euro)550,00 e inferiores a (euro) 825,00, usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.
4 - Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 2 do artigo anterior, independentemente da idade e rendimento usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.
Artigo 84.º
Condições de acesso
1 - Os candidatos à bolsa devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Residirem no concelho de Elvas;
b) Terem finalizado formação profissional com nível de qualificação 1;
c) Terem idade compreendida entre os 18 e a idade legalmente estabelecida para a reforma do sistema de Segurança Social;
d) Frequentarem o curso de formação profissional ministrado pelo IEFP e/ou outras entidades que lecionem cursos reconhecidos pelo IEFP com nível de qualificação 2, 3 ou 4.
e) Não possuírem qualquer outra fonte de rendimento.
f) Estarem inscritos no IEFP.
2 - As alterações decorrentes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso à bolsa pode, mediante deliberação da Câmara Municipal, levar ao cancelamento da mesma.
17 de setembro de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
312592596