Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Estabilização do Talude da Encosta das Quebradas entre o km 72,200 e o km 72,300, da Linha do Norte».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe garantir condições de proteção da plataforma ferroviária, no troço da Linha do Norte, compreendido entre os km 72,200 e o km 72,300, em que foram identificados fortes indícios de instabilidade, evidenciados pela existência de uma fenda no topo e pela acumulação de materiais na base.
Considerando, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando ainda que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 4 de julho de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativo às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a) e 15.º, n.º 2 do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 3396/2019, de 21 de março, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Estabilização do Talude da Encosta das Quebradas entre o km 72,200 e o km 72,300, da Linha do Norte», identificada no mapa de expropriações e na planta parcelar n.º 10003637485, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
23 de julho de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha do Norte - Estabilização do Talude da Encosta das Quebradas entre o km 72,200 e km 72,300
Distrito: Santarém
Concelho: Santarém Data: maio/19
(ver documento original)
312473063