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Despacho 8574/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., José Manuel Rodrigues Maria

Texto do documento

Despacho 8574/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., José Manuel Rodrigues Maria.

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor da Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 7031/2019, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, em 7 de agosto, subdelego, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental:

1 - Na diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Ana Maria Marques de Carvalho, as competências para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

1.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

1.3 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

1.4 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

1.5 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

1.6 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

1.7 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a avaliação das Redes Sociais;

1.8 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situações de carência e ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;

1.9 - Assegurar o atendimento aos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação socioeconómica das famílias e indivíduos, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;

1.10 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;

1.11 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projetos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;

1.12 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do rendimento social de inserção;

1.13 - Assegurar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

1.14 - Dinamizar, acompanhar e avaliar programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando resposta às problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;

1.15 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoas em situação de dependência, com o apoio técnico, sempre que necessário, de outras unidades orgânicas do Centro Distrital;

1.16 - Apoiar a representação regional do ISS, I. P., no exercício de funções de coordenação na região centro da Rede Nacional de Cuidados Integrados, desenvolvendo um sistema de trabalho em rede com os restantes Centros Distritais da região;

1.17 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e na situação de acolhimento;

1.18 - Decidir os pedidos de admissão o colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.19 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais, a implementação de respostas sociais dirigidas à população em situação de vulnerabilidade;

1.20 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

1.21 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 250,00, referentes a um único processamento.

1.22 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

1.23 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de apoio ao desenvolvimento social;

2 - Na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Susana Cristina Lopes Carvalho dos Santos Mourão, as competências para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

2.2 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social;

2.3 - Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social;

2.4 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento, acompanhar e avaliar o funcionamento de estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.5 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

2.6 - Instruir os processos de reclamações efetuados no livro vermelho das IPSS e dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.7 - Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento na preparação e execução dos programas de ação dos equipamentos sociais;

2.8 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordos de gestão;

2.9 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS, bem como desenvolver as avaliações e vistorias técnicas legalmente previstas junto das entidades privadas que exerçam atividades de apoio social, nomeadamente para efeito de processo de encerramento;

3 - Na diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria Rosário Cruz Sousa Rainho Ataíde, as competências para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção, serviços e respostas sociais para crianças, jovens e famílias;

3.2 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

3.3 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

3.4 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

3.5 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças despromovidas de meio familiar;

3.6 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;

3.7 - Instruir e organizar os processos de candidatura a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

3.8 - Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;

3.9 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

4 - A todas as dirigentes mencionadas nos pontos anteriores, no âmbito do núcleo que dirigem, a competência para:

4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

4.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

4.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

4.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

4.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

4.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e os reembolsos de despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável.

5 - Suplência:

Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos exercem a suplência prevista no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, pela ordem seguinte, a Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Ana Maria Marques de Carvalho, a Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Maria Rosário Cruz Sousa Rainho Ataíde e a Diretora no Núcleo de Respostas Sociais, Susana Cristina Lopes Carvalho dos Santos Mourão.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelas dirigentes em causa, no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimentos Administrativo.

5 de setembro de 2019. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., José Manuel Rodrigues Maria.

312569608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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