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Despacho 8571/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na área financeira

Texto do documento

Despacho 8571/2019

Sumário: Delegação de competências na área financeira.

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra, Nuno Manuel Nunes Garcia, designado por meu despacho de 26 de abril, publicado pelo Despacho 4755/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, a competência de praticar os seguintes atos:

1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, suprarreferido, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;

1.2 - Integrar o conselho administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

1.3 - Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da ação social escolar do Agrupamento;

1.4 - Planear, coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de ação social escolar (ASE) e dos respetivos sectores em funcionamento na escola sede;

1.5 - Coordenar a ação social escolar e o funcionamento do refeitório e bares da escola sede;

1.6 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento, em concreto no que respeita a reuniões com a ASE, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

1.7 - Justificar as faltas do diretor;

1.8 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados ou outras nos impedimentos do diretor;

1.9 - Superintender a organização e serviços na área da Segurança do Agrupamento;

1.10 - Promover as diligências necessárias para a aquisição de bens e ou serviços, propondo a respetiva aquisição ao Conselho Administrativo.

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 24 de abril de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

2 de setembro de 2019. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.

312555254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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