Sumário: Delegação de competências na área financeira.
1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra, Nuno Manuel Nunes Garcia, designado por meu despacho de 26 de abril, publicado pelo Despacho 4755/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, a competência de praticar os seguintes atos:
1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, suprarreferido, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;
1.2 - Integrar o conselho administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
1.3 - Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da ação social escolar do Agrupamento;
1.4 - Planear, coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de ação social escolar (ASE) e dos respetivos sectores em funcionamento na escola sede;
1.5 - Coordenar a ação social escolar e o funcionamento do refeitório e bares da escola sede;
1.6 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento, em concreto no que respeita a reuniões com a ASE, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;
1.7 - Justificar as faltas do diretor;
1.8 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados ou outras nos impedimentos do diretor;
1.9 - Superintender a organização e serviços na área da Segurança do Agrupamento;
1.10 - Promover as diligências necessárias para a aquisição de bens e ou serviços, propondo a respetiva aquisição ao Conselho Administrativo.
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a 24 de abril de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
2 de setembro de 2019. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.
312555254