Despacho Normativo 109/89
O Despacho Normativo 148/83, de 25 de Junho, estabeleceu normas sobre o licenciamento de supermercados, permitindo a manutenção do quadro consagrado na Portaria 22970, de 20 de Outubro de 1967.
Acompanhando o movimento geral de desburocratização, não se justifica de todo continuar a exigir a intervenção da Direcção-Geral do Comércio Interno no processo de licenciamento de supermercados, acrescendo o facto de essa intervenção se resumir a uma mediação entre os particulares e as câmaras municipais e as delegações de saúde.
Assim, e dado que o Despacho Normativo 148/83 foi aprovado tendo em vista o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 16/83, de 26 de Fevereiro, determino que seja revogado o Despacho Normativo 148/83, de 25 de Junho.
Ministério do Comércio e Turismo, 27 de Novembro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.