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Despacho Normativo 109/89, de 15 de Dezembro

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 148/83, de 25 de Junho, que estabelece normas sobre licenciamento de supermercados.

Texto do documento

Despacho Normativo 109/89
O Despacho Normativo 148/83, de 25 de Junho, estabeleceu normas sobre o licenciamento de supermercados, permitindo a manutenção do quadro consagrado na Portaria 22970, de 20 de Outubro de 1967.

Acompanhando o movimento geral de desburocratização, não se justifica de todo continuar a exigir a intervenção da Direcção-Geral do Comércio Interno no processo de licenciamento de supermercados, acrescendo o facto de essa intervenção se resumir a uma mediação entre os particulares e as câmaras municipais e as delegações de saúde.

Assim, e dado que o Despacho Normativo 148/83 foi aprovado tendo em vista o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 16/83, de 26 de Fevereiro, determino que seja revogado o Despacho Normativo 148/83, de 25 de Junho.

Ministério do Comércio e Turismo, 27 de Novembro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-20 - Portaria 22970 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Remodela os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos de venda ao público de produtos de alimentação e utilidade doméstica denominados "supermercados".

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Decreto Regulamentar 16/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Define a estrutura, atribuições, competências e aspectos respeitantes ao pessoal da Direcção-Geral do Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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