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Regulamento 742/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Regulamento de concessão, por hasta pública, do uso privativo de jazigos no cemitério da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada

Texto do documento

Regulamento 742/2019

Sumário: Regulamento de concessão, por hasta pública, do uso privativo de jazigos no cemitério da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada.

Concessão, por hasta pública, do uso privativo de jazigos no cemitério da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada

Fundamentos

Tendo em consideração a necessidade de promover a transparência e a imparcialidade, como princípios fundamentais de garantir a boa gestão da autarquia e assegurar a proteção e confiança dos cidadãos, foi aprovado o presente Regulamento de atribuição da concessão, para uso privativo, de jazigos no Cemitério da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada.

Face ao exposto e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 16.º, n.º 1, alínea h) e artigo 9.º, n.º 1 alínea f), ambos do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, foi o presente Regulamento Aprovado em reunião de Junta de Freguesia, de 08 de julho de 2019, e em reunião de Assembleia de Freguesia de, 23 de julho de 2019.

Artigo 1.º

Entidade Concedente

União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, com sede na Rua Cândido dos Reis, n.º 545, 4400-075 Vila Nova de Gaia, e endereço eletrónico: secretaria@santamarinhaeafurada.pt.

Artigo 2.º

Objeto

Constitui objeto da presente Hasta Pública a concessão do uso privativo dos seguintes jazigos do Cemitério da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada:

Jazigo Capela n.º 11 da Rua 5;

Jazigo Capela n.º 15 da Rua 5.

Artigo 3.º

Consulta do Processo

1 - O processo da hasta pública poderá ser consultado, nos dias úteis, das 9.00 às 12.30 horas e das 14 às 17 horas, na secretaria do cemitério, sita na Rua Amorim da Costa, Vila Nova de Gaia, até à data e hora limite da entrega das propostas.

2 - O processo poderá, também, ser consultado no website da Freguesia, em www.santamarinhaeafurada.pt.

Artigo 4.º

Condições de admissão à Hasta Pública

No ato público podem intervir quaisquer interessados na concessão.

Artigo 5.º

Documentos de habilitação dos candidatos

Todos os candidatos devem apresentar uma declaração na qual indiquem o nome, n.º CC ou BI, número contribuinte, estado civil e domicílio.

Artigo 6.º

Documentos que integram a Proposta

Todos os candidatos devem apresentar, além do documento referido no artigo anterior, proposta do preço, elaborada nos termos do Anexo.

Artigo 7.º

Modo de apresentação da Proposta

1 - O documento, elaborado nos termos do artigo 5.º, é apresentado em invólucro poção e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra "DOCUMENTOS".

2 - A Proposta do preço, elaborada nos termos do artigo 6.º e Anexo, é apresentada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a palavra "PROPOSTAS".

3 - Os dois invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, colocados dentro de outro invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever "HASTA PÚBLICA - JAZIGO N.º___ DA RUA___, DO CEMITÉRIO DE SANTA MARINHA E S. PEDRO DA AFURADA."

Artigo 8.º

Proposta condicionada e com variantes

Não é admitida apresentação de Propostas condicionadas (sujeitas a condições) ou que envolvam alterações ou variações às presentes normas.

Artigo 9.º

Local entrega das Propostas

As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado, registadas com aviso de receção para a morada indicada no artigo 1.º, ou entregues em mão própria, pelos proponentes ou seus representantes.

Artigo 10.º

Exclusões

Constituem causas de exclusão das propostas e dos concorrentes:

1 - O não cumprimento do exigido no artigo 7.º;

2 - A apresentação de valor inferior ao valor base de licitação;

3 - A não entrega de documentos exigidos nos artigos 5.º e 6.º

4 - A apresentação de propostas condicionadas ou com variantes;

5 - A não apresentação da Proposta até à data limite que vier a ser fixada.

Artigo 11.º

Local, dia e hora do Ato Público

1 - O local, dia e hora do ato público da Hasta Pública, é determinado pela Junta de Freguesia e publicitado por Edital.

2 - Só podem intervir no Ato Público os proponentes e os seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, com poderes para o ato.

Artigo 12.º

Valor base de licitação

1 - O valor base de licitação é de 65.000 (euro) (sessenta e cinco mil euros) para o Jazigo Capela n.º 11 da Rua 5 e de 80.000 (euro) (oitenta mil euros) para o Jazigo Capela n.º 15 da Rua 5.

2 - O valor da Proposta é indicado por algarismos e por extenso, para cada jazigo que pretende licitar.

Artigo 13.º

Tramitação do Ato Público

1 - Declarado aberto o ato público, o Presidente da Comissão procede à identificação da Hasta Pública e à leitura da lista de proponentes, elaborada de acordo com a ordem de entrada das Propostas.

2 - Segue-se a abertura dos sobrescritos exteriores, bem como os relativos aos DOCUMENTOS, mantendo-se fechados os invólucros das PROPOSTAS.

3 - Caso os documentos se encontrem todos reunidos e não exista causas de exclusão, procede-se à abertura dos invólucros das PROPOSTAS, verificando-se se há condições de admissão ou motivo e exclusão.

4 - De seguida são tornados públicos os valores que constam das respetivas Propostas, apresentadas pelos proponentes.

5 - A Junta de Freguesia pode decidir, em condições a afixar em Edital, que após a abertura de todas as propostas, pode haver licitações pelos proponentes sobre a proposta mais alta, com licitações nunca superiores a 1.000,00 (euro) (mil euros).

Artigo 14.º

Não adjudicação da concessão

1 - Não há lugar à concessão se não tiverem sido apresentas propostas válidas, nem licitação igual ou superior ao valor base definidos no artigo 12.º

2 - Não há, igualmente, lugar a concessão quando existam fundados indício de conluio entre os proponentes ou outra causa justificativa.

Artigo 15.º

Caução

O proponente da proposta vencedora entregará, no Ato Público, uma caução de 5 % sobre o valor da proposta que será compensada aquando do pagamento.

Artigo 16.º

Forma e prazo de pagamento

1 - O pagamento será efetuado após a aprovação da ata da Hasta Pública, em reunião de Junta de Freguesia, e após comunicação ao vencedor, no prazo de 8 dias.

2 - Caso o proponente vencedor desista da adjudicação da concessão, a caução reverterá a favor da autarquia.

Artigo 17.º

Obrigações e responsabilidades do concessionário

1 - O concessionário obriga-se a cumprir com estipulado na legislação e Regulamento do Cemitério em vigor, nomeadamente a apresentação de licença de obras de recuperação e apresentação de projeto;

2 - O concessionário obriga-se a apresentar projeto/pedido de licença no prazo máximo de 45 dias após a atribuição do respetivo Alvará.

3 - O concessionário obriga-se a executar a obra, no prazo máximo de 4 meses após a concessão de licença de obras.

Artigo 18.º

Comissão

O Ato Público é dirigido por uma Comissão a designar pela Junta de Freguesia.

Artigo 19.º

Ajuste direto

Pode adotar-se o ajuste direto se, na hasta pública, não tenha sido apresentada nenhuma proposta, e desde que as Normas que regulam este procedimento não sejam substancialmente alteradas.

Artigo 20.º

Disposições finais e legislação aplicável

Qualquer alteração ao objeto de concessão ou ao valor base de licitação, é suficiente a proposta da Junta com a aprovação em Assembleia de Freguesia.

À presente Hasta Pública é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após publicação.

22 de agosto de 2019. - O Presidente de Junta, Dr. Manuel Paulo Lopes.

ANEXO

Modelo de Proposta

(ver documento original)

312565355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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