Sumário: Consolidação definitiva entre órgãos na categoria de assistente técnico, desde 1 de novembro de 2018, na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Olivais, em reunião de 12 de julho de 2019 deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, a consolidação da mobilidade entre órgãos, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado art.º 99.º-A:
Nina Andreia Marques Cardeal, consolidação da mobilidade entre órgãos, na categoria de Assistente Técnico, desde 1 de novembro de 2018, na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, ratificação com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2019, deixando a mesma de integrar o mapa de pessoal da Freguesia de Olivais.
28/08/2019. - A Presidente, Rute Lima.
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