Sumário: Licença sem remuneração concedida pelo período de 11 meses à assistente técnica Joana Filipa Guerreiro Pereira.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 04.06.2019, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração pelo período de 11 meses:
a) À Assistente Técnica Joana Filipa Guerreiro Pereira, a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, com início em 14.06.2019;
Competência delegada.
05/08/2019. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Telma Cristina Felizardo Guerreiro.
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