Sumário: Início de mobilidade interna na categoria.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 15.07.2019, foi autorizada a mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Técnica Superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, Marta Raquel Pinto Batista, proveniente do Município de Tomar, para o Município de Montemor-o-Velho, com efeitos a 01 de agosto de 2019, inclusive.
14 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.
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