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Aviso 14864/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Alteração da licença de operação de loteamento n.º 7/95

Texto do documento

Aviso 14864/2019

Sumário: Alteração da licença de operação de loteamento n.º 7/95.

Alteração da licença de Operação de Loteamento n.º 7/95 de José António Cardoso e Maria dos Remédios Cardoso, sito na Quinta de Monsanto, freguesia de Lamego (Almacave)

Discussão pública

Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, se irá proceder de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 7/95, requerida por Aníbal dos Santos Gonçalves.

A alteração ao loteamento consiste em alterar o lote n.º 9, no que diz respeito à área de implantação, área total de construção e área de terreno descoberto/logradouro, construção de uma piscina com 30,20 m2 e de um anexo constituído por um só piso com uma área de implantação/construção de 20,50 m2.

O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso e a duração de 15 dias.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 8,30 às 17,00 horas no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscrito e entregue pessoalmente ou remetido através de correio ao serviço acima mencionado.

21 de agosto de 2019. - O Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, Eng.º Manuel Campos Marques.

312551788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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