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Aviso 14834/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 14834/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/12 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar do Diretor do Agrupamento de Escolas da Moita, para o quadriénio 2019-2023, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/12 de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Moita, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

3.1 - A minuta do requerimento de admissão está disponível na página eletrónica do agrupamento (www.aemoita.pt) e nos Serviços de Administração Escolar.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum Vitae pormenorizado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de acordo com a legislação, contendo a sua visão de escola e as estratégias de intervenção, considerando liderança, organização, diálogo e respeito pela diferença, mobilização e apelo à participação e à cidadania. O documento deve conter, no máximo 30 páginas, em letra tipo Times New Roman, 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificadas relativas à situação profissional;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem em processo individual do candidato arquivado nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas da Moita, sendo também obrigatória a exibição do documento de identificação sempre que solicitado.

6 - Os candidatos são apreciados considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar o seu mérito e as competências para o exercício de funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência da sua visão de escola, as estratégias de intervenção, os recursos a mobilizar para o efeito, considerando liderança, organização, diálogo e respeito pela diferença, mobilização e apelo à participação e à cidadania;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve permitir apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas da Moita.

7 - Nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica do agrupamento (www.aemoita.pt) encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal e os métodos de seleção das candidaturas.

8 - As listas dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos do mesmo serão afixadas no expositor junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas da Moita e divulgadas na página eletrónica do agrupamento (www.aemoita.pt) no prazo de dez dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através da afixação nos locais apropriados das instalações do agrupamento e na sua página eletrónica.

Visto e aprovado em reunião do Conselho Geral de 23 de julho de 2019.

26/08/2019. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Jorge Ribeiro Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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