Sumário: Revogação da deliberação que autorizou a abertura do procedimento concursal para seleção de diretor de serviços da Direção de Serviços de Fiscalização.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada (Estatuto do Pessoal Dirigente - EPD), foi aberto procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, para preenchimento do lugar de Diretor da Direção Serviços de Fiscalização, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 209/2015, de 16 de julho.
Considerando que:
a) Desde a data da apresentação de candidaturas até ao presente momento, decorreram mais de 12 meses, com a consequente desatualização dos elementos das candidaturas;
b) Se verifica uma necessidade de imprimir uma nova dinâmica e orientação estratégica à gestão da direção de serviços em causa;
c) Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º do EPD, inexiste uma obrigação de designação dos candidatos ao concurso de seleção e provimento dos cargos de direção intermédia; O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. delibera em reunião ordinária do dia 28 de agosto de 2019, o seguinte:
1 - Revogar a deliberação que autorizou a abertura do procedimento concursal para seleção de Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Fiscalização (DSF), aberto pelo aviso 8521/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2018.
2 - Promover a abertura de novo procedimento para seleção do titular do respetivo cargo.
28 de agosto de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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