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Aviso 14818/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para preenchimento de 12 postos de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14818/2019

Sumário: Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para preenchimento de 12 postos de trabalho na carreira de técnico superior.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de doze postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para o preenchimento de doze postos de trabalho na carreira de técnico superior, aberto pelo aviso 1143/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro foi homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do IMT, IP em 11 de julho de 2019.

A lista encontra-se também afixada nas instalações do IMT, I. P. e publicitada em www.imtip.pt

Do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 de setembro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente. - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

312562674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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