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Portaria 327/2019, de 24 de Setembro

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro

Texto do documento

Portaria 327/2019

de 24 de setembro

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 38/2019, de 11 de janeiro.

A Portaria 38/2019, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria 76/2019, de 12 de março, regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Tendo surgido dúvidas interpretativas no decurso da aplicação do referido regime, designadamente no que respeita ao limite das despesas elegíveis, importa proceder à sua clarificação por forma a assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 38/2019, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria 76/2019, de 12 de março, que regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 38/2019, de 11 de janeiro

O anexo i da Portaria 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

Despesas elegíveis

1.1 - Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, económica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação.

1.2 - Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação.

[...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 38/2019, de 11 de janeiro.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de agosto de 2019. -O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 27 de agosto de 2019.

112545956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3861131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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