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Despacho (extrato) 8408/2019, de 23 de Setembro

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Sumário

Transferência para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da primeira-secretária de embaixada Maria Alexandra Revez Marques Baptista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8408/2019

Sumário: Transferência para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da primeira-secretária de embaixada Maria Alexandra Revez Marques Baptista.

Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 27 de agosto de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada Maria Alexandra Revez Marques Baptista, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, colocada na Embaixada de Portugal em Berlim, pelo Despacho (extrato) n.º 6380/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho, seja transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 de setembro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312558681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3859639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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