Despacho (extrato) n.º 8407/2019
Sumário: Designação do primeiro-secretário de embaixada Hugo de Melo Palma, para exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa como chefe de secção de Política, Imprensa e Informação na Delegação da União Europeia na República Centro-Africana.
1 - Sob proposta do Conselho Diplomático, e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 27 de agosto de 2019, foi determinado que o Primeiro-Secretário de Embaixada Hugo de Melo Palma:
a) Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, seja autorizado a exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa como Chefe de Seção de Política, Imprensa e Informação na Delegação da União Europeia na República Centro-Africana, em conformidade com a Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, L 201/30, de 03.08.2010;
b) Determino ainda o regresso do Primeiro-Secretário de Embaixada referido na alínea anterior, aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluir o exercício das funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, retomando-se, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, a contagem de tempo naqueles serviços desde que a mesma foi suspensa.
2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado no Serviço Europeu para a Ação Externa é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
3 - O referido despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2019.
2 de setembro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
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