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Portaria 8466, de 19 de Junho

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Sumário

AUTORIZA E REGULA O USO DAS SONDAS PARA DETERMINACAO DO NÍVEL DOS LÍQUIDOS CONTIDOS NOS RESERVATÓRIOS DE ARMAZENAGEM, SOB REGIME AFIANÇADO, E BEM ASSIM EM TODAS AS OUTRAS MEDICOES QUE SIRVAM DE BASE A TRANSACÇÕES COMERCIAIS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38596.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Portaria 239/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico das Medidas Materializadas de Comprimento e Sondas. Revoga a Portaria n.º 8466, de 19 de Junho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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