Portaria 8466, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - Inspecção de Pesos e Medidas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1936, Série I de 1936-06-19.
- Data: 1936-06-19
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Sumário
AUTORIZA E REGULA O USO DAS SONDAS PARA DETERMINACAO DO NÍVEL DOS LÍQUIDOS CONTIDOS NOS RESERVATÓRIOS DE ARMAZENAGEM, SOB REGIME AFIANÇADO, E BEM ASSIM EM TODAS AS OUTRAS MEDICOES QUE SIRVAM DE BASE A TRANSACÇÕES COMERCIAIS.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38596.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1989-03-30 -
Portaria
239/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico das Medidas Materializadas de Comprimento e Sondas. Revoga a Portaria n.º 8466, de 19 de Junho de 1936.
Aviso
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