Portaria 343/89
de 13 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, é desanexado o Cartório Notarial de Miranda do Corvo, mantendo-se em regime de anexação as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial.
2.º Os quadros de oficiais das repartições são os seguintes:
(ver documento original)
3.º O início do funcionamento autónomo do Cartório Notarial terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Abril de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.