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Despacho (extrato) 8402/2019, de 20 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da mestre Marina de Melo Marques Lemos, no cargo de secretária da Escola Superior de Desporto de Rio Maior

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8402/2019

Sumário: Renovação da comissão de serviço da mestre Marina de Melo Marques Lemos, no cargo de secretária da Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Por despacho de 08 de agosto de 2019, do Presidente deste Instituto, foi autorizada a renovação da comissão de serviço da mestre Marina de Melo Marques Lemos, no cargo de Secretária da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2019, pelo período de 3 anos, nos termos das disposições aplicáveis no n.º 9 do artigo 21.º; e artigos 23.º, e n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a nova redação dada pelas Leis nos 51//2005, de 30/8; 64/2011, de 22/12; 68/2013, de 29/08 e 128/2015, de 03/9, e no uso da competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e alínea j) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro de 2008.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas)

26 de agosto de 2019. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.

312547413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3857714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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