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Aviso (extrato) 14599/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo) tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (aprovisionamento e património) - lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - homologação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14599/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo) tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (aprovisionamento e património) - lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - homologação.

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Técnico - Aprovisionamento e Património

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que do procedimento concursal em epígrafe, aberto por aviso 16434/2018 desta Câmara Municipal datado de 29 de outubro de 2018, publicado no Diário da República n.º 218 2.ª série de 13 de novembro de 2018, na BEP de 14 de novembro de 2018, no jornal de expansão nacional Correio da Manhã de 14 de novembro de 2018 e na página eletrónica da Câmara Municipal, por extrato, em 13 de novembro de 2018, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista de ordenação final:

1.º Tiago Filipe Gonçalves Martins - 13,988 Valores

2.º Rúben Madeira Testa - 13,413 Valores

3.º Paula Cristina Cabrita Vasques - 13,388 Valores

4.º Ana Maria Ferreira Morais - 13,225 Valores

5.º Daniela Alexandra Custódio Gonçalves Martins - 12,838 Valores

6.º Joaquim Jorge Silva Galhardo - 12,788 Valores

7.º Andrea Filipa Rufino Madeira - 12,238 Valores

8.º Carina Raquel Bento Martins - 12,213 Valores

9.º Rosa Raquel Torrado Moreira Dias Guerreiro - 11,638 Valores

10.º Elsa Margarida Nunes Brás - 11,338 Valores

11.º Andreia Sofia da Rosa Ribeiro - 11,313 Valores

12.º Núria Lourenço da Palma - 11,038 Valores

13.º Ana Sofia Forra Mestre - 10,738 Valores

14.º Francisco José Pereira do Nascimento - 10,438 Valores

Faz-se ainda público que, a Lista Unitária de Ordenação Final, foi homologada por despacho da Senhora Vice - Presidente desta Câmara Municipal, datado de 29 de julho de 2019.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o determinado no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Mais se faz público que se encontra afixada, a partir desta data, no placar do átrio dos Paços dos Concelho e na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-castromarim.pt), a Lista Unitária de Ordenação Final.

9 de agosto de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

312513636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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