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Aviso (extrato) 14537/2019, de 18 de Setembro

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Sumário

Alteração do PDM - RERAE Ropar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14537/2019

Sumário: Alteração do PDM - RERAE Ropar.

Maria Elisa de Carvalho Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal realizada em 26 de fevereiro de 2019, aprovou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do Plano Diretor Municipal de Vila do Conde relativa à legalização da ampliação da unidade industrial da firma ROPAR - Fábrica de Calçado Ortopédico, S. A., sita na Travessa de Santa Eufémia, n.º 851, na União de Freguesias de Malta e Canidelo, do concelho de Vila do Conde, ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.

A alteração aprovada incide sobre a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes.

O processo encontra-se disponível para consulta nos Serviços Municipais competentes, estando o presente Aviso disponível na página eletrónica do Município de Vila do Conde, em www.cm-viladoconde.pt. Para constar e não poder ser alegada ignorância, se pública o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

18 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª

Deliberação

DR. Lúcio Maia Ferreira, Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Conde, certifica que, na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila do Conde, realizada no dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e dezanove, foi deliberado, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a alteração parcial ao PDM, relativa à legalização da ampliação da unidade industrial da firma ROPAR - Fábrica de Calçado Ortopédico, S. A., sita na Travessa de Santa Eufémia, n.º 851, na União de Freguesias de Malta e Canidel, do concelho de Vila do Conde, no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário de Atividades Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro e de acordo com o artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

É o que me cumpre certificar.

18 de abril de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Lúcio Maia Ferreira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

50815 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_50815_1316pdm_ord_973.jpg

50816 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_50816_1316pdm_cond_973.jpg

612478597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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