Deliberação (extrato) n.º 954/2019
Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Carlos Manuel Sabino Santos por motivo de processo disciplinar - despedimento.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência do Processo Disciplinar n.º 15/2018-DIS e 14/2019-DIS, por apenso, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., deliberou em 26 de junho de 2019, aplicar a pena de despedimento disciplinar, nos termos do disposto nos artigos 181.º, n.º 5 e 187.º da LTFP, com justa causa, assente nas alíneas c), g) e l) do n.º 3 do artigo 297.º, do mesmo diploma, ao Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, Carlos Manuel Sabino Santos, do mapa de pessoal deste Instituto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo que cessou a modalidade de vínculo de emprego público, com efeitos a 17 de julho de 2019.
22 de agosto de 2019. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.
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