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Declaração de Retificação 722/2019, de 17 de Setembro

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Sumário

Retificação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 722/2019

Sumário: Retificação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Considerando que foram detetadas imprecisões na publicação do Aviso 12925/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 13 de agosto de 2019, procede-se à respetiva retificação. Assim, onde se lê:

«16.5 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica e forma escrita com a máxima duração de 30 minutos. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.»

deve ler-se:

«16.5 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica e forma escrita com a duração de 90 minutos e com 30 minutos extra de tolerância. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.»

14 de agosto de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

312523956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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