Sumário: Delegação de competências na vereadora Eng.ª Sílvia Manuela da Costa Ferreira Tavares - Representação do município de Santo Tirso na comissão de acompanhamento e monitorização da implementação do quadro de competências regulado no Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro.
Delegação de competências na vereadora Eng.ª Sílvia Manuela da Costa Ferreira Tavares - Representação do município de Santo Tirso na comissão de acompanhamento e monitorização da implementação do quadro de competências regulado no Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro.
Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, que, por seu despacho de 8 de agosto do corrente ano, proferido ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º, n.º 2, e 38.º, n.º 4, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegou na senhora vereadora Eng.ª Sílvia Manuela da Costa Ferreira Tavares a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de junho, para representar o município de Santo Tirso na comissão de acompanhamento e monitorização da implementação e desenvolvimento do quadro de competências regulado no referido decreto-lei, bem como para presidir à mesma comissão.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
14 de agosto de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
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