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Aviso 14419/2019, de 17 de Setembro

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Sumário

Publicação do aviso de consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 416/2019/URB, referente a alteração ao lote n.º 118, e anulação do lote 117 do alvará de loteamento n.º 7/88, de 1988/08/04

Texto do documento

Aviso 14419/2019

Sumário: Publicação do aviso de consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 416/2019/URB, referente a alteração ao lote n.º 118, e anulação do lote 117 do alvará de loteamento n.º 7/88, de 1988/08/04.

Processo 416/2019/URB - Abílio Gomes dos Santos

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 118 e anular o lote n.º 117 do alvará de loteamento n.º 7/88, emitido em 1988/08/04, o qual consiste na anulação do lote 117, sendo a sua área integrada no lote 118; alteração da área do lote 118; alteração do polígono base do lote 118; alteração da área de implantação e áreas de construção do lote 118; eliminação da área destinada a anexos e diminuição do n.º de pisos.

Os lotes a alterar e a anular estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 324/19891204 e 325/19891204 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 1818 e 1819, da freguesia de Escapães, deste concelho.

A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2019/08/13. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.

312521955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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