Sumário: Regresso ao serviço após licença sem vencimento de longa duração.
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por meu despacho de 12 de agosto de 2019, foi autorizado o regresso ao serviço de Susana Paula Borges Menezes, com a categoria de assistente técnica, que se encontrava de licença sem vencimento de longa duração, cumpridas que foram as formalidades constantes no n.º 5 do artigo 281.º do anexo à Lei 35/2014, com início a 3 de setembro de 2019.
13 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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