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Edital 1043/2019, de 17 de Setembro

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Sumário

Concurso público para alienação de vários terrenos na Zona de Acolhimento Empresarial Norte - 2.ª Fase

Texto do documento

Edital 1043/2019

Sumário: Concurso público para alienação de vários terrenos na Zona de Acolhimento Empresarial Norte - 2.ª Fase.

Concurso Público para Alienação de vários terrenos na Zona de Acolhimento Empresarial Norte - 2.ª Fase", em Beja

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja

Faz público que de acordo com a deliberação de 7 de agosto de 2019, se vai proceder à abertura de concurso público para a alienação de vários terrenos na Zona de Acolhimento Empresarial Norte - 2.ª Fase", em Beja sob a forma de apresentação de propostas em carta fechada.

A concessão supra identificada, deve obedecer às condicionantes, termos e condições que se passam a indicar e observar o disposto no Programa de Concurso e Caderno de Encargos do procedimento.

1 - A participação no ato publico será aberta a todos os interessados, devendo ser prestada caução para acesso ao Concurso no valor de 100,00 (euro) (Cem euros), conforme cláusula 13.ª do Programa de Concurso.

2 - A proposta a apresentar será conforme estipulado no Programa de Concurso e Caderno de Encargos.

3 - Características dos lotes de terreno a alienar:

(ver documento original)

4 - O ato público de abertura de propostas realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Beja, no primeiro dia útil, após o trigésimo quinto dia da Publicação no Diário da República, às 11 horas.

5 - As propostas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, fechadas e lacradas, contendo o envelope a identificação do concurso, o nome do concorrente e a respetiva residência.

É condição obrigatória, sob pena de exclusão a indicação da qualidade em que intervém cada concorrente, exceto se tal resultar inequivocamente dos respetivos elementos fornecidos.

6 - O prazo para a apresentação de propostas terminará no trigésimo dia da publicação no Diário da República.

7 - A escritura de promessa de compra e venda do terreno realiza-se obrigatoriamente no prazo máximo de trinta dias, após a sua adjudicação, sendo na altura liquidados dez por cento do valor da venda, sendo que caso a mesma não se realize por factos imputáveis ao comprador, considera-se a adjudicação sem efeito com perca da caução prestada.

8 - O contrato de compra e venda do terreno será assinado no prazo máximo de 90 dias após a celebração do contrato de promessa de compra e venda, sendo que caso a mesma não se realize por factos imputáveis ao comprador, considera-se a adjudicação sem efeito com perca da caução prestada e do valor liquidado com o contrato de promessa de compra e venda.

9 - Todos os interessados podem consultar o Programa de Concurso e Caderno de Encargos no Espaço Empresas do Município de Beja, no edifício sede da Câmara Municipal, na Praça da Republico durante o horário de expediente das 9.00/12.30 e das 14.00/17.30.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.

8 de agosto de 2019. - O Presidente, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

312531626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853726.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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