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Despacho Conjunto DDC3/92, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [7], de 09.01.1992, Pág. 293
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Sumário

FIXA EM QUARENTA E DUAS HORAS A DURAÇÃO MÁXIMA SEMANAL DO TRABALHO PARA O PESSOAL CIVIL DOS SEGUINTES ORGANISMOS: FÁBRICA NACIONAL DE CORDOARIA, ARSENAL DO ALFEITE, MANUTENÇÃO MILITAR, OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO, LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS, OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA E OFICINAS DE MATERIAL AERONÁUTICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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