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Despacho 8228/2019, de 17 de Setembro

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina

Texto do documento

Despacho 8228/2019

Sumário: Alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina.

Por despacho reitoral de 13/03/2019, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Despacho 22 637-AT/2007, publicado em DR, 2.ª série n.º 187, de 27 de setembro de 2007, com a última alteração constante do Despacho 6406/2011, publicado em DR, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2011 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 10 de abril de 2018, no âmbito do ACEF/1516/13622.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de março de 2019 e registada a 22 de abril de 2019 sob o n.º R/A-Ef 2784/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Cirurgia Ortognática e Ortodontia

5 - Área científica predominante: Ciências da Saúde

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Especialização em Cirurgia Ortognática; Especialização em Ortodontia

9 - Estrutura curricular:

Especialização em Cirurgia Ortognática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização em Ortodontia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é constituído por:

a) Um curso de especialização, não conferente de grau, composto por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 90 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado" (não conferente de grau) em Cirurgia Ortognática ou um diploma de "curso de mestrado", (não conferente de grau) em Ortodontia, consoante o percurso alternativo escolhido;

b) Uma Dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim a que correspondem 30 créditos ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Cirurgia Ortognática e Ortodontia numa das seguintes especializações - Especialização em Cirurgia Ortognática ou Especialização em Ortodontia.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina

Cirurgia Ortognática e Ortodontia

Grau de mestre

Especialização em Cirurgia Ortognática

QUADRO N.º 3

Do 1.º ao 4.º semestre

(ver documento original)

Especialização em Ortodontia

QUADRO N.º 4

Do 1.º ao 4.º semestre

(ver documento original)

2 de julho de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

312417602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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