Declaração de Retificação n.º 717/2019
Sumário: Retifica a Deliberação 755/2019, de 1 de julho - processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Deliberação 755/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 1 de julho de 2019, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 4.1, onde se lê:
«4.1 - Levantamento da suspensão da inscrição dos Advogados - os candidatos a participar no sistema de acesso ao direito e aos tribunais cuja inscrição se encontre suspensa terão que apresentar o requerimento de levantamento de suspensão da inscrição, instruído nos termos do disposto no Regulamento 913-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 28 de dezembro de 2015, até ao dia 24 de outubro de 2018.»
deve ler-se:
«4.1 - Levantamento da suspensão da inscrição dos Advogados - os candidatos a participar no sistema de acesso ao direito e aos tribunais cuja inscrição se encontre suspensa terão que apresentar o requerimento de levantamento de suspensão da inscrição, instruído nos termos do disposto no Regulamento 913-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 28 de dezembro de 2015, até ao dia 24 de outubro de 2019.»
13 de agosto de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
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