Sumário: Subdelegação de competências do Comandante da Logística da Força Aérea na Chefe da Representação da Força Aérea no Air Force Materiel Command - USAF, Coronel ENGAER 105076-B Maria da Luz Neves Madruga Alves dos Santos de Matos.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Chefe da Representação da Força Aérea no Air Force Materiel Command - USAF, Coronel ENGAER 105076-B Maria da Luz Neves Madruga Alves dos Santos de Matos, a competência que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Representação, até ao contravalor em euros de 10.000,00 dólares norte-americanos.
2 - Independentemente da subdelegação de competências a que se refere o número anterior, carecem da minha anuência:
a) As despesas de representação do Gabinete, cujo contravalor em euros seja superior a 500,00 dólares norte-americanos;
b) As despesas com a aquisição e reparação de mobiliário e outros equipamentos para o Gabinete ou para as habitações, cujo contravalor em euros seja superior a 2.000,00 dólares norte-americanos;
c) As despesas com reparações ou beneficiações das habitações e das viaturas, cujo contravalor em euros seja superior a 2.000,00 dólares norte-americanos;
d) O aluguer de habitações e de viaturas que seja necessário atribuir ao pessoal militar;
e) As atualizações de vencimentos e outras alterações contratuais relativas a pessoal contratado localmente.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de maio de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de julho de 2019. - O Comandante da Logística da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, TGEN/PILAV.
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