A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 324/89, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o mapa de pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Orleães.

Texto do documento

Portaria 324/89

de 4 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Orleães, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, passe a ser o seguinte:

Consulado de Portugal em Orleães:

1 vice-cônsul;

1 chanceler;

2 secretários de 1.ª classe;

2 secretários de 2.ª classe;

1 contínuo (ver nota a).

(nota a) Lugar a extinguir quando vagar.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 10 de Abril de 1989.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/05/04/plain-38530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda