Portaria 323/89
de 4 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são criadas:
a) A Conservatória do Registo Predial e Comercial de Aljezur, em regime de trianexação com os serviços de registo civil e do notariado do concelho;
b) As Conservatórias do Registo Predial e Comercial da Nazaré e de Óbidos, em regime de anexação com os serviços de registo civil do concelho, dos quais são desanexados os do notariado.
2.º Todas as conservatórias agora criadas são de 3.ª classe.
3.º Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes:
(ver documento original)
4.º A data da entrada em funcionamento das novas conservatórias e da desanexação dos cartórios terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Abril de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.