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Portaria 323/89, de 4 de Maio

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Sumário

Cria as Conservatórias do Registo Predial e Comercial de Aljezur, da Nazaré e de Óbidos.

Texto do documento

Portaria 323/89
de 4 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são criadas:

a) A Conservatória do Registo Predial e Comercial de Aljezur, em regime de trianexação com os serviços de registo civil e do notariado do concelho;

b) As Conservatórias do Registo Predial e Comercial da Nazaré e de Óbidos, em regime de anexação com os serviços de registo civil do concelho, dos quais são desanexados os do notariado.

2.º Todas as conservatórias agora criadas são de 3.ª classe.
3.º Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes:
(ver documento original)
4.º A data da entrada em funcionamento das novas conservatórias e da desanexação dos cartórios terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Abril de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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