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Aviso (extrato) 14301/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal por insuficiência de candidatos à prossecução processual

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14301/2019

Sumário: Cessação de procedimento concursal por insuficiência de candidatos à prossecução processual.

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente do Turismo de Portugal, I. P., o procedimento processual comum, com a referência AT4/EHTEstoril/Pastelaria/2019, aberto pelo Aviso 4349/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março, cessa por insuficiência de candidatos à prossecução processual, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 38.º, da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 de agosto de 2019. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

312547705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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