Sumário: Contrato de trabalho a termo resolutivo.
Contrato de trabalho em funções públicas
Contrato a termo resolutivo certo
Aos 5 dias do mês de junho de 2019 em Lisboa entre:
Primeiro: Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, pessoa coletiva n.º 510 857 043, com sede na Rua dos Fanqueiros, 170 - 178, 1100-232 Lisboa, representada por Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, na qualidade de Presidente, com poderes bastantes para este ato, doravante designada por Primeiro Outorgante; e
Segundo: Diamantino da Conceição Henriques, portador do Cartão de Cidadão n.º 22335334 0zx8, emitido por Lisboa, contribuinte fiscal n.º 136 748 376, inscrito na Caixa Geral de Aposentações com o n.º 1251416, residente na Travessa André Valente, 32 - 3.º, 1200-025 Lisboa, doravante designado por Segundo Outorgante;
Considerando que:
a) A Lei 35/2014, de 20 de junho, aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas (doravante designada por LTFP), com o âmbito de aplicação fixado no seu artigo 1.º;
b) O Primeiro Outorgante outorga o presente contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de posto de trabalho descrito no mapa de pessoal para o ano de 2019 aprovado nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da LTFP;
c) O Segundo Outorgante atingiu o limite de idade para aposentação em 4 de junho de 2019 tendo requerido, e sido aceite por despacho do Senhor Presidente, a continuidade da prestação de serviço ao abrigo do DL 6/2019 de 14 de janeiro que altera a LTFP;
d) As funções a desempenhar enquadram-se e correspondem às anteriormente desempenhadas pelo Segundo Outorgante;
É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da LTFP, dos considerandos nele insertos e que dele fazem parte integrante e das condições constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
(Natureza e duração)
1 - O presente contrato de trabalho em funções públicas é outorgado a termo resolutivo certo, é celebrado pelo prazo de seis meses;
2 - O contrato tem data de início e de termo, respetivamente, em 5 de junho e 4 de dezembro de 2019, não se convertendo em contrato por tempo indeterminado.
Segunda
(Justificação)
1 - É aposto termo resolutivo certo ao contrato com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.os 3 do artigo 294.º-A da LTFP.
2 - O Primeiro Outorgante considera que a referida justificação preenche o requisito legal de admissibilidade da celebração do presente contrato de trabalho a termo certo, nos termos da disposição legal supra identificada, circunstância que foi determinante para a formação da vontade contratual, pois que sem ela não teria contratado. Por seu lado, o Segundo Outorgante, reconhece e aceita como essencial tal circunstância, para todos os efeitos legais.
Terceira
(Atividade contratada)
O Primeiro Outorgante contrata o Segundo Outorgante a termo resolutivo certo para, sob a sua autoridade e direção, e sem prejuízo da autonomia técnica inerente à atividade contratada, desempenhar as funções correspondentes à categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 35/2014, de 20 de junho.
Quarta
(Local de trabalho)
O Trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Primeiro Outorgante sitas na área geográfica da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior em Lisboa.
Quinta
(Período de trabalho parcial)
O Segundo Outorgante fica sujeito a horário de trabalho diário previamente acordado com o Primeiro Outorgante, dentro dos condicionalismos legais, correspondendo a 15h semanais.
Sexta
(Remuneração)
A remuneração do Segundo Outorgante é fixada nos termos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação com as alterações introduzidas pelo DL 6/2019 de 14 de janeiro correspondendo a 396,86(euro) (trezentos e noventa e seis euros e oitenta e seis cêntimos).
Sétima
(Subsídio de refeição)
O Trabalhador tem direito ao subsídio de refeição fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
Oitava
(Renovação e caducidade)
O presente contrato cessa em 4 de dezembro de 2019.
Nona
(Denúncia e resolução do contrato por iniciativa do Trabalhador)
1 - A denúncia do presente contrato por iniciativa do Segundo Outorgante terá de cumprir o prazo de 15 dias de antecedência ao fim do contrato.
2 - A denúncia do presente contrato por iniciativa do Primeiro Outorgante terá de cumprir o prazo de 30 dias de antecedência ao fim do contrato.
Décima
(Casos omissos)
Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato é regido pelo disposto na LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho e pelo Estatuto da Aposentação com as alterações introduzidas pelo DL6/2019 de 14 de janeiro.
Feito e assinado, em duplicado, na data e local mencionados no proémio, ficando cada parte com um exemplar.
5 de junho de 2019. - O Presidente, Miguel Coelho. - O Trabalhador, Diamantino Henriques.
312519509