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Aviso 14266/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal da Nazaré

Texto do documento

Aviso 14266/2019

Sumário: 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal da Nazaré.

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público, que nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 12 de agosto de 2019, determinar a elaboração da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal da Nazaré, pelo período de seis meses, que consiste na alteração ao artigo 46.º, conforme se indica:

Secção III

Áreas verdes

Artigo 46.º

Zona verde de proteção integral

1 - [...]

2 - Excetuam-se do estabelecido no n.º 1 todas as ações que envolvam a implementação de meios mecânicos de mobilidade (elevador, funicular), desde que devidamente enquadrados em instrumentos de planeamento da mobilidade urbana e que a área abrangida por essas ações seja cingida à estritamente necessária durante as fases de construção, operação e desativação dessas infraestruturas.

Mais deliberou, na mesma reunião, com base no disposto no n.º 2 do artigo 88.ºdo RJIGT, pela abertura de um período de participação pública preventiva, pelo prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal da Nazaré, a enviar por meio de correio registado para a morada - Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço geral@cm-nazare.pt.

Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal da Nazaré, localizada na morada acima referenciada, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas ou na página eletrónica oficial do Município da Nazaré na internet com o site (https://www.cm-nazare.pt).

13 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Deliberação

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público que na reunião ordinária da Câmara Municipal da Nazaré, realizada aos doze dias do mês de agosto de dois mil e dezanove, foi apreciado e votado o seguinte assunto:

475/2019 - 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal da Nazaré

Para apreciação e votação do Órgão Executivo, foi presente a informação 263/DPU/2019, de 5 de agosto, da Divisão de Planeamento Urbanístico, relativa ao assunto supramencionado, que faz parte da pasta de documentos da reunião e se dá por transcrita.

Deliberado, por maioria:

a) Proceder à 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal da Nazaré, com prazo de elaboração da Alteração do Plano de seis meses no âmbito do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

b) Sujeitar a 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal a um processo de avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho e,

c) Estabelecer um período de quinze dias de participação pública preventiva, nos termos do RJIGT.

Município da Nazaré, 13 de agosto de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

612526297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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