Sumário: Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Amarante.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Amarante, aprovou na sua sessão ordinária 27 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Amarante, aprovada em reunião ordinária de 7 de maio de 2019, a alteração ao "Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Amarante", que a seguir se transcreve, entrando em vigor no prazo de dez dias após a sua publicitação no Diário da República, nos locais de estilo e na página eletrónica oficial do Município de Amarante.
Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.
23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Amarante
Nota Justificativa
O Orçamento Participativo Jovem (OPJ) é um instrumento implementado em 2015 e que visa aumentar a participação dos jovens nas políticas e projetos de desenvolvimento do concelho.
A primeira edição do OPJ permitiu testar a aplicação deste instrumento e da adequação do regulamento criado para o efeito. Findado todo o processo, procedeu-se à avaliação da iniciativa por parte do Conselho Municipal da Juventude, com o apoio dos serviços da Divisão de Educação, Juventude e Desporto, que permitiu a identificação de várias oportunidades de melhoria e a primeira alteração do regulamento do orçamento participativo jovem.
No decorrer das últimas três edições do Orçamento Participativo Jovem, o serviço da Divisão de Educação, Juventude e Desporto avaliou a implementação da medida, distinguindo pontos fracos e fortes que resultaram na criação de novas estratégias para incrementar a participação dos jovens e que constituíram oportunidades de melhoria desta medida.
Consequentemente, em sede de Conselho Municipal da Juventude foram analisadas e discutidas as seguintes propostas de alteração:
Definição da idade de participação entre os 14 e os 35 anos de modo a existir uma maior diversidade de propostas e aumentar o alcance da medida, acompanhando as políticas e concetualização da juventude a nível nacional.
Clarificação das formas de participação;
Atendendo que os jovens não têm solicitado apoio na fase de elaboração das propostas, não obstante a disponibilização de apoio técnico por parte dos serviços, de acordo com a avaliação dos últimos anos, considera-se pertinente conceder a melhoria das propostas, dada a qualidade e interesse das mesmas.
Tendo em conta a diversidade das propostas e o facto de ser necessário uma rigorosa avaliação técnica das mesmas com vista à sua legibilidade, considera-se que a comissão de análise técnica deve ter o maior número de técnicos do município, dados os seus conhecimentos técnicos, sem prejudicar a participação dos contributos dos elementos do conselho municipal da juventude, em matérias da juventude.
Genericamente procedeu-se a alterações de forma da estrutura do regulamento.
O Conselho Municipal de Juventude foi ouvido, nos termos do artigo 7.º, n.º 2 do Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, aprovado pela Lei 6/2012, de 10 de fevereiro e alterado pela Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, emitindo parecer favorável à presente proposta de alteração, aprovado por unanimidade.
O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei 8/2009, de 18/2, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/9 e artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Amarante
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º, 14.º e 17.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Âmbito territorial e temático
1 - [...].
2 - (Anterior artigo 6.º, n.º 4.)
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 5.º
Participação
1 - Podem participar no OPJ, através da apresentação de propostas e votação, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Amarante ou naturais de Amarante.
2 - [...].
3 - No caso das candidaturas em grupo, deve ser designado um representante de grupo, não obstante todos os elementos devem reunir os requisitos previstos no número um do presente artigo.
4 - Cada cidadão pode participar na submissão de uma só proposta.
Artigo 6.º
Modelo
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - (Alterado para o artigo 4.º, n.º 2.)
Artigo 11.º
Comissão de Análise Técnica das propostas
A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por sete elementos, quatro técnicos superiores do Município, a designar pelo Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, e três representantes designados pelo Conselho Municipal de Juventude de entre os seus membros.
Artigo 12.º
Análise Técnica das Propostas
1 - [...].
2 - São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) [...].
b) [...].
c) [...].
d) Configurar a venda e/ou aquisição de serviços a entidades concretas.
e) [...].
f) [...].
g) [...].
h) [...].
i) [...].
j) Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).
3 - [...].
4 - Não obstante o previsto no número dois, mediante avaliação devidamente fundamentada quanto à elegibilidade das propostas e com base na pertinência e interesse público da mesma, a Comissão de Análise Técnica poderá solicitar ao proponente a melhoria da proposta.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
Artigo 14.º
Votação das Propostas
1 - [...].
2 - [...].
3 - Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais de Amarante, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
Artigo 17.º
Outras disposições
1 - [...].
2 - (Alterado para alínea j) do n.º 2, do artigo 12.º)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor, no prazo de dez dias após a sua publicitação no Diário da República, nos locais de estilo e na página eletrónica oficial do Município de Amarante.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado no anexo I à presente alteração, que dele faz parte integrante, o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Amarante.
ANEXO I
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Amarante
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Missão
1 - O Município de Amarante, através do presente Orçamento Participativo Jovem (doravante designado OPJ), pretende promover uma progressiva participação dos jovens na discussão e elaboração do orçamento municipal em matéria de juventude.
2 - A adoção do OPJ inspira-se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, e visa promover uma aproximação das políticas públicas locais às reais e expectantes necessidades dos jovens.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O OPJ visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação local, garantindo a sua participação e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.
2 - Esta participação tem como objetivos:
a) Incentivar o diálogo e interação entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, de forma organizada, na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis e promovendo uma democracia de proximidade;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens, para melhorar a qualidade de vida da comunidade, favorecendo a modernização participativa da Administração;
d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.
Artigo 3.º
Recursos afetos
Aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao OPJ e que servirá de limite máximo de cada proposta.
Artigo 4.º
Âmbito territorial e temático
1 - O âmbito do OPJ é território do concelho de Amarante e abrange todas atribuições do Município de Amarante.
2 - As propostas deverão enquadrar-se nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 5.º
Participação
1 - Podem participar no OPJ, através da apresentação de propostas e votação, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Amarante ou naturais de Amarante.
2 - A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo.
3 - No caso das candidaturas em grupo, deve ser designado um representante de grupo, não obstante todos os elementos devem reunir os requisitos previstos no ponto n.º 1.
4 - Cada cidadão pode participar na submissão de uma só proposta.
Artigo 6.º
Modelo
1 - O OPJ do Município de Amarante assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
2 - O processo participativo assenta na consulta direta dos jovens que reúnam as condições elencadas no n.º 1 do artigo 5.º
3 - A dimensão consultiva consiste no convite aos jovens para apresentarem as suas propostas e a dimensão deliberativa consubstancia-se na consulta dos mesmos para votarem nas propostas.
Artigo 7.º
Períodos do OPJ
O OPJ do Município de Amarante tem um ciclo anual dividido em seis períodos distintos, cujo cronograma é definido pelo Executivo Municipal, mediante proposta do Vereador com o pelouro da Juventude:
a) Avaliação do ano anterior e preparação do novo ciclo (quando aplicável);
b) Divulgação e Promoção;
c) Apresentação de propostas;
d) Análise técnica das propostas;
e) Apresentação pública das propostas;
f) Votação das propostas.
Artigo 8.º
Avaliação de cada ciclo e preparação do novo ciclo
1 - Neste período procede-se à avaliação do OPJ de cada ciclo, quando aplicável.
2 - Este período decorre até ao mês de dezembro.
3 - Compete aos serviços municipais da área da juventude elaborar relatório de avaliação de cada ciclo e submeter à apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Divulgação e Promoção
1 - O OPJ será apresentado e divulgado pelo Município de Amarante à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.
2 - O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contacto institucional entre escolas, movimentos associativos ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
CAPÍTULO III
Análise e apresentação das propostas
Artigo 10.º
Apresentação de Propostas
1 - A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas pelos serviços de juventude do Município.
2 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.
Artigo 11.º
Comissão de Análise Técnica das propostas
A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por sete elementos quatro técnicos superiores do Município, a designar pelo Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, e três representantes designados pelo Conselho Municipal de Juventude de entre os seus membros.
Artigo 12.º
Análise Técnica das Propostas
1 - A Comissão de Análise Técnica procede à avaliação do mérito das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase sucessiva de votação pública.
2 - São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;
b) O valor da proposta ultrapassar o montante a que se refere o artigo 3.º;
c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
d) Configurar a venda e/ ou aquisição de serviços a entidades concretas;
e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
f) Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim.
g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
h) Não serem tecnicamente exequíveis;
i) Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;
j) Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).
3 - Após a análise dos atributos das propostas, a Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
4 - Não obstante o previsto no número dois, mediante avaliação devidamente fundamentada quanto à elegibilidade das propostas e com base na pertinência e interesse público da mesma, a Comissão de Análise Técnica poderá solicitar ao proponente a melhoria da proposta.
5 - A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas a qual submete a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
6 - O parecer desfavorável pela Comissão de Análise Técnica ao orçamento participativo, de cada um dos projetos apresentados, será publicitado através da página eletrónica oficial do Município.
7 - Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, é aprovada, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.
CAPÍTULO IV
Apresentação e Votação das propostas
Artigo 13.º
Apresentação Pública das propostas
1 - Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta.
2 - As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será estipulado de acordo com o total de propostas recebidas.
3 - Nesta sessão poderão participar, para além dos cidadãos que apresentam propostas, todos os elementos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 anos e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Amarante ou naturais.
Artigo 14.º
Votação das Propostas
1 - A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas.
2 - O local, a data e forma de votação serão divulgados pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, na página oficial, pelas escolas e associações de jovens do concelho e em locais públicos
3 - Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais de Amarante, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
4 - O ato eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada para o efeito pelo Vereador com o pelouro da Juventude e será composta por 3 efetivos e 2 suplentes.
5 - Até 30 dias antes do ato eleitoral, a que se refere o número anterior, no despacho a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer.
6 - O projeto vencedor para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 15.º
Gestão do processo
A coordenação e gestão de todo o processo do OPJ é da competência da Divisão de Educação, Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Amarante.
Artigo 16.º
Casos omissos e lacunas
Os casos omissos e integração de lacunas serão resolvidos por deliberação camarária.
Artigo 17.º
Outras disposições
1 - O OPJ será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo;
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de dez dias após a sua publicitação no Diário da República, nos locais de estilo e na página eletrónica oficial do Município de Amarante.
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