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Edital 1029/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará n.º 04/96 - notificação dos proprietários dos lotes

Texto do documento

Edital 1029/2019

Sumário: Alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 04/96 - notificação dos proprietários dos lotes.

Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 04/96 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 06 de junho de 2019.

A alteração em causa consubstancia-se em:

Aumento da área de implantação em 29,37 m2, alterando-a de 98,00 m2 para 127,37 m2, respeitando os afastamentos mínimos exigíveis;

Aumento da área de construção do piso r/c em 45,37 m2, alterando-a de 82,00 m2 para 127,37 m2.

Aumento da área de construção do piso corrente em 13,64 m2, alterando-a de 98,00 m2 para 111,64 m2.

Estas alterações implicam o aumento da área de construção total de habitação em 59,01 m2, alterando-a de 180,00 m2 para 239,01 m2, em relação ao previsto no alvará de loteamento.

Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 04/96 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.

21 de junho de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

312477373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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