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Regulamento 716/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Mestrado em Gestão de Informação

Texto do documento

Regulamento 716/2019

Sumário: Regulamento do Mestrado em Gestão de Informação.

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de junho de 2019, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3220/2011/AL03 e com data de registo de 14 de junho de 2019. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 61/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019, com as devidas alterações.

18 de julho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Saraiva.

Regulamento do Mestrado em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School

(2.º Ciclo de Estudos Superiores)

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade NOVA de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - NOVA Information Management School (NOVA IMS), cria o 2.º ciclo em Gestão de Informação, registado na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/B-CR 33/2006 com as alterações introduzidas no registo número R/B-AL 143/2008.

2 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Objetivos do ciclo de estudos

1 - O 2.º ciclo em Gestão de Informação visa a formação de técnicos e gestores capacitados para liderar e orientar a recolha, organização, análise e exploração de informação, bem como a conceção e desenvolvimento de sistemas de informação capazes de responder às necessidades das organizações, em particular no que diz respeito aos processos de tomada de decisão.

2 - O ciclo de estudos tem como objetivos específicos a formação de técnicos e gestores com conhecimentos aprofundados e abrangentes ao nível:

a) Das necessidades das organizações relativamente a informação para suporte à decisão, bem como acerca do ambiente económico e social em que estas se inserem;

b) Dos processos e ferramentas utilizados para o armazenamento, a organização e o acesso à informação no contexto empresarial;

c) Dos paradigmas e tecnologias atualmente utilizados na gestão e disseminação de informação;

d) Das diversas metodologias e ferramentas, estatísticas e computacionais, de exploração e análise de informação, por forma a reduzir os níveis de incerteza associados à tomada de decisão;

e) Dos modelos para o estabelecimento de fluxos de informação, que permitam melhorar os processos de apoio à decisão e gestão empresarial;

f) Da comunicação, escrita e oral, de resultados, adequando-a ao nível e interesses específicos da audiência.

Artigo 3.º

Área científica

O Mestrado em Gestão de Informação tem como área científica predominante as Tecnologias e Sistemas de Informação.

Artigo 4.º

Duração do curso

O ciclo de estudos está organizado em três semestres. Os dois primeiros semestres são de natureza letiva e a sua conclusão confere um diploma de pós-graduação. O terceiro semestre corresponde à realização de uma dissertação, de um trabalho de projeto ou de um relatório de estágio e a sua conclusão com sucesso conduz à atribuição do grau de mestre.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Informação devem ser titulares de um 1.º ciclo ou graus equivalentes, em áreas afins, obtidos em instituições reconhecidas ou, em alternativa, devem possuir um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

2 - Serão aceites, condicionadas à obtenção do grau de licenciado, as candidaturas de estudantes finalistas. Os candidatos nestas condições devem posteriormente apresentar uma certidão com as classificações de todas as unidades curriculares a que já obtiveram aprovação e o respetivo plano de estudos.

3 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 deste artigo serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios: classificação de licenciatura, currículo académico e científico, currículo profissional e, eventualmente, uma entrevista.

4 - O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente por despacho do Diretor da NOVA IMS, podendo ser consultados no sítio da Internet da NOVA IMS, no respetivo curso.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

1 - Em cada ano letivo, o funcionamento do Mestrado carece de autorização prévia por parte da NOVA IMS, sob proposta da direção do Mestrado.

2 - A parte letiva do Mestrado decorrerá nas instalações da NOVA IMS sendo constituída por aulas teóricas, teórico-práticas, seminários e orientação tutorial, conforme o plano curricular.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O ciclo de estudos inclui três percursos alternativos, consubstanciados em diferentes áreas de especialização: A. Inteligência de Marketing; B. Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação; C. Gestão do Conhecimento e Inteligência de Negócio.

2 - O ciclo de estudos está organizado segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3 - O total de ECTS necessário à obtenção do grau de Mestre é 95. O terceiro semestre destina-se à elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para esse fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, a que correspondem 35 ECTS.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma, em cada um dos percursos disponíveis, são os que constam dos quadros 1 a 3.

QUADRO 1

Áreas científicas e créditos da especialização em Inteligência de Marketing

(ver documento original)

QUADRO 2

Áreas científicas e créditos da especialização em Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação

(ver documento original)

QUADRO 3

Áreas científicas e créditos da especialização em Gestão do Conhecimento e Inteligência de Negócio

(ver documento original)

5 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos oferecidos em cada uma das especializações do Mestrado em Gestão de Informação são os que constam dos Quadros 4 a 9.

6 - Mediante requerimento do estudante, o Diretor do programa poderá autorizar a frequência de disciplinas optativas oferecidas em planos de estudo de mestrado ministrados em outras instituições de ensino superior.

QUADRO 4

Plano de estudos da especialização em Inteligência de Marketing (UC Obrigatórias)

(ver documento original)

QUADRO 5

Plano de estudos da especialização em Inteligência de Marketing (UC Optativas)

(ver documento original)

QUADRO 6

Plano de estudos da especialização em Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação (UC Obrigatórias)

(ver documento original)

QUADRO 7

Plano de estudos da especialização em Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação (UC Optativas)

(ver documento original)

QUADRO 8

Plano de estudos da especialização em Gestão do conhecimento e Inteligência de Negócio (UC Obrigatórias)

(ver documento original)

QUADRO 9

Plano de estudos da especialização em Gestão do Conhecimento e Inteligência de Negócio (UC optativas)

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou relatório de estágio

No 3.º semestre do Mestrado, os estudantes elaborarão uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para esse fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, correspondente a um total de 35 ECTS.

Artigo 9.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Para a frequência das unidades curriculares do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os estudantes podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

2 - A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do Mestrado tem carácter individual e será efetuada com base em provas finais escritas e/ou orais das diferentes unidades curriculares, a realizar no final dos semestres letivos. Serão ainda considerados, na avaliação de conhecimentos, trabalhos levados a cabo pelos estudantes no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

3 - Considera-se aprovado numa disciplina o estudante cuja média das classificações nas provas mencionadas no ponto anterior seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 10.º

Processo de creditação

A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros poderá ser creditada de acordo com o Regulamento de Creditações de Unidades Curriculares da NOVA IMS, mediante pedido do interessado.

Artigo 11.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

1 - A elaboração da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio de Mestrado será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à NOVA IMS.

3 - O registo da tese deverá ser realizado através do portal académico da NOVA IMS, durante o primeiro mês de aulas do 2.º ano de matrícula do aluno.

4 - Caso o orientador da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio de Mestrado seja externo, para além do registo referido no ponto anterior, o aluno deverá entregar nos Serviços Académicos da NOVA IMS uma carta/declaração do orientador atestando a sua disponibilidade para orientar e concordância com a proposta submetida.

Artigo 12.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio e sua apreciação

1 - O candidato deve entregar nos Serviços Académicos da NOVA IMS o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de uma versão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio em suporte informático, em ficheiro único não editável.

2 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.

3 - Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este, profere um despacho liminar no qual se declara se aceita a dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação.

a) Verificada a situação de recomendação de reformulação, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias consecutivos durante o qual pode proceder em conformidade ou declarar que pretende manter a dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio tal como os apresentou;

b) Recebida a dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio reformulados, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão;

c) Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar a dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio reformulados, nem declarar que prescinde dessa faculdade.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua entrega.

2 - As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio;

b) Da data da entrega da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio reformulados ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - A dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio será objeto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

2 - O referido júri é constituído por três a cinco membros, conforme estipulado na legislação em vigor.

3 - O júri distribuirá o trabalho de arguição das provas.

4 - Após discussão da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio de Mestrado em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

a) A classificação final é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;

b) No caso de a dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

Artigo 15.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - Na discussão da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato pode fazer uma apresentação com máxima duração de vinte minutos, e podem ser intervenientes todos os membros do júri.

2 - Na discussão da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

3 - A classificação obtida na dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio não pode ser objeto de reclamação exceto se estiver em causa a preterição de formalidades legais.

4 - O aluno que não tenha obtido aprovação deverá, para efeito de conclusão do curso, efetuar uma nova inscrição na unidade curricular dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio.

Artigo 16.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

2 - A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares e da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, que constituem o plano de estudos.

3 - A classificação obtida na parte letiva corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares efetuadas.

Artigo 17.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso terão que constar obrigatoriamente os elementos seguintes:

a) Nome completo do estudante;

b) Tipo e número do documento de identificação;

c) Ciclo de estudos;

d) Data de conclusão do ciclo de estudos;

e) Classificação final;

f) Grau conferido.

Artigo 18.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - A emissão da certidão de registo e da carta de curso só são realizadas por requerimento do estudante e o valor cobrado é aquele em vigor na tabela de emolumentos da NOVA, que pode ser consultada no portal académico da NOVA IMS.

2 - A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.

3 - A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo de sessenta dias acompanhada do suplemento ao diploma.

4 - O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere. Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O Mestrado terá um Diretor de Programa nomeado pelo Diretor ouvido o Conselho Científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão e com as orientações do Conselho Pedagógico.

Artigo 20.º

Numerus clausus

A matrícula e a inscrição no ciclo de estudos estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente.

Artigo 21.º

Calendário escolar

O calendário escolar será aprovado anualmente pelo Diretor da NOVA IMS.

Artigo 22.º

Propinas

A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Informação implica o pagamento de propinas cujo montante será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos da alínea h) do n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 23.º

Financiamento

1 - O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela NOVA IMS.

2 - Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 24.º

Plano de Transição

O Plano de transição terá a duração de 1 ano (2019/2020). Após este ano os estudantes transitarão para o novo plano de estudos. Apresenta-se a tabela de correspondências entre o plano de transição e o novo plano de estudos, para a especialização em Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e para a especialização em Inteligência de Marketing.

Tabela de correspondências

Especialização em Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação

(ver documento original)

Especialização em Marketing Intelligence

(ver documento original)

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente despacho serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos competentes da NOVA IMS.

312469038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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