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Anúncio 158/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Balneário Romano de São Vicente do Pinheiro, em São Vicente do Pinheiro, freguesia de Termas de São Vicente, concelho de Penafiel, distrito do Porto

Texto do documento

Anúncio 158/2019

Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Balneário Romano de São Vicente do Pinheiro, em São Vicente do Pinheiro, freguesia de Termas de São Vicente, concelho de Penafiel, distrito do Porto.

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Balneário romano de São Vicente do Pinheiro, em São Vicente do Pinheiro, freguesia de Termas de São Vicente, concelho de Penafiel, distrito do Porto

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 8 de maio de 2019, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Balneário romano de São Vicente do Pinheiro, em São Vicente do Pinheiro, freguesia de Termas de São Vicente, concelho de Penafiel, distrito do Porto.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

17 de junho de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

312534704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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