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Aviso 14204/2019, de 12 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14204/2019

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final.

Em cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, área administrativa e atendimento ao público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 17 de 24 de janeiro de 2019, foi homologada pelo executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande em 26/07/2019.

Candidato classificado em 1.º lugar:

Isabel Maria Santos Silva - 14,92 valores

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada nas instalações da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, bem como divulgada na página eletrónica da Autarquia (uf-lglg.pt).

6 de agosto de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Henriques dos Santos.

312505836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3848814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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