Sumário: Licença sem remuneração de trabalhadores.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Vereadora de Administração, Finanças e Assuntos Sociais, foi concedida licença sem remuneração, ao abrigo do disposto no artigo 280.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, aos seguintes trabalhadores:
Maria de Assunção Medeiros Brito, assistente operacional, pelo período de quatro meses, com início em 2019/08/12;
Tiago Emanuel Jardim Ribeiro, bombeiro de 3.ª classe, pelo período de 11 meses, com início em 2019/08/27.
7 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
312509643